A elaboração de imposto de renda requer muito cuidado, seja você uma pessoa física ou pessoa jurídica. Fazendo sua declaração com a REGISTER CONTABILIDADE, daremos toda orientação referente à documentação necessária, dando total atenção aos detalhes, evitando erros que permitam que o “leão” venha atrás de você.
Quem precisa declarar o imposto?
A partir do dia 7 de março, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-base de 2021. Está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda em 2022 a pessoa física que tiver:
- Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2021 (Ex: Salário, autônomos, pensão, aposentadoria, MEI, etc.).
- Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (Ex: indenização trabalhista, procesos judiciais, etc.).
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
- Tido posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
- Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Obtido em atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Pessoas que mesmo não tendo alcançado a renda de R$ 28.559,70 em 2021, tenham tido algum valor retido, a declaração nestas condições passam a ter o objetivo de restituição.
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
Confira aqui os documentos necessários para a declaração do IRPF.
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