Dois consultórios faturam o mesmo valor, atendem o mesmo número de pacientes e estão no mesmo regime. Um paga 6% de imposto e o outro paga 15,5%. A diferença não está no faturamento. Ela está em quanto cada um registra de folha de pagamento.
Essa regra se chama Fator R. Ela vale para dentistas, psicólogos e outras atividades da saúde no Simples Nacional, e muitos profissionais só ouvem falar dela depois de anos pagando mais do que precisavam.
O que é o Fator R
No Simples Nacional, cada atividade é tributada por uma tabela, chamada anexo. Odontologia, psicologia, medicina, fonoaudiologia, nutrição e algumas outras atividades da saúde ficam, em princípio, no Anexo V, que começa em 15,5%. A lei abre uma exceção: se a folha de pagamento da empresa for igual ou maior que 28% do faturamento, a tributação passa para o Anexo III, que começa em 6%.
A conta é simples:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses
Entram na folha o pró-labore dos sócios (a “remuneração pelo trabalho” do dono), os salários dos funcionários, o 13º, o FGTS e a contribuição previdenciária recolhidos. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.
Anexo III x Anexo V na prática
Veja as duas primeiras faixas, que cobrem a maioria dos consultórios:
| Faturamento em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% | 15,5% |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% (menos R$ 9.360) | 18% (menos R$ 4.500) |
A partir da segunda faixa, a alíquota que você paga de fato (a “alíquota efetiva”) é um pouco menor do que a da tabela, por causa do valor a deduzir. O exemplo 2 mostra essa conta.
Exemplo 1: psicóloga com consultório individual
A Ana é psicóloga, atende sozinha e fatura R$ 14 mil por mês (R$ 168 mil em 12 meses).
- No Anexo V (15,5%): R$ 2.170 por mês de imposto.
- No Anexo III (6%): R$ 840 por mês.
- Diferença: R$ 1.330 por mês.
Para chegar aos 28%, o pró-labore dela precisa ser de pelo menos R$ 3.920 por mês. Esse pró-labore tem um custo: 11% de INSS, ou R$ 431,20. Se ela hoje tira um salário mínimo de pró-labore (INSS de R$ 178,31), o INSS a mais é de cerca de R$ 253. Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026, um pró-labore até R$ 5 mil não paga IR.
Resultado: uma economia líquida de cerca de R$ 1.077 por mês, perto de R$ 12,9 mil por ano. O restante do lucro ela continua retirando como distribuição de lucros, que é isenta.
Exemplo 2: clínica odontológica com uma auxiliar
O Dr. Paulo tem uma clínica que fatura R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil em 12 meses).
- Anexo V: alíquota efetiva de 16,75%, ou R$ 5.025 por mês.
- Anexo III: alíquota efetiva de 8,6%, ou R$ 2.580 por mês.
- Diferença: R$ 2.445 por mês.
A folha precisa somar R$ 8.400 por mês. A clínica já paga uma auxiliar de saúde bucal (R$ 2.500 + R$ 200 de FGTS), e esse valor conta para o Fator R. Assim, o pró-labore do Dr. Paulo precisa ser de cerca de R$ 5.700. Com isso, ele paga cerca de R$ 450 a mais de INSS do que pagaria com pró-labore de um salário mínimo, e cerca de R$ 267 de IR.
Resultado: uma economia líquida aproximada de R$ 1.700 por mês, ou mais de R$ 20 mil por ano.
Os valores são aproximados e usam as tabelas de 2026. Cada caso precisa de simulação própria.
Os cuidados que fazem a diferença
1. A média é de 12 meses. Aumentar o pró-labore em um único mês não muda o anexo, porque a lei usa a média dos 12 meses anteriores. Quem está no Anexo V precisa de planejamento para chegar aos 28% e, depois, para não cair abaixo deles.
2. A conta é refeita todo mês. Se o faturamento cresce e a folha fica parada, o Fator R pode cair abaixo de 28% sem que você perceba, e a empresa volta para o Anexo V. Por isso o acompanhamento precisa ser mensal.
3. O pró-labore precisa ser real. Ele deve ser pago, registrado na folha e informado ao eSocial. Não basta “lançar” um valor no papel.
4. Nem sempre compensa. Em faturamentos mais altos, o IR e o INSS sobre um pró-labore maior podem reduzir a vantagem, e outro regime, como o Lucro Presumido, pode sair mais barato. Só a simulação mostra o melhor caminho.
E a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária (LC 214/2025) não acabou com o Fator R. Quem continua no Simples segue com a lógica do Anexo III x Anexo V. O que muda a partir de 2027 é a forma de recolher os novos tributos sobre consumo, a CBS e o IBS. Consultórios que atendem principalmente empresas ou convênios podem avaliar se faz sentido recolher esses tributos fora do Simples. Esse é um tema para conversar com o seu contador antes de decidir.
Resumo
- Dentistas, psicólogos e outras atividades da saúde no Simples podem sair do Anexo V (a partir de 15,5%) para o Anexo III (a partir de 6%).
- Para isso, a folha de pagamento dos últimos 12 meses precisa ser de pelo menos 28% do faturamento.
- Pró-labore, salários, 13º e FGTS contam para o cálculo. Distribuição de lucros não conta.
- Em consultórios menores, a economia pode passar de R$ 10 mil por ano, já descontado o custo do pró-labore.
- A conta muda todo mês e exige acompanhamento. Simule antes de mudar.
Quer saber em qual anexo o seu consultório deveria estar? A Register Contabilidade atende profissionais da saúde no Brooklin, em São Paulo, desde 2002. Simulamos o seu Fator R, definimos o pró-labore ideal e acompanhamos a conta todo mês para você não voltar ao Anexo V sem perceber. Fale com a nossa equipe.

